Portaria revogada: acesse o documento completo e entenda o lugar da autoavaliação institucional no Sinaeb

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica havia sido instituído em maio de 2016 e estabelecia processos avaliativos mais amplos, participativos e diversificados

 

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Já há muito se discute sobre os processos de avaliação educacional centrados apenas no desempenho de estudantes em testes de larga escala. Neste sentido, a Lei nº 13.005/2014, de 25 de junho de 2014, que estabelece o Plano Nacional de Educação (PNE), procura ampliar essas concepções, considerando formas de aumentar e garantir a participação de diferentes espaços e atores da comunidade escolar, bem como desenvolver instrumentos que sejam capazes de dar suporte a esses processos – como a autoavaliação participativa.

É nesse sentido que o PNE prevê o desenvolvimento de um Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb), conforme disposto no artigo 11. O que seria um dos avanços no cumprimento das metas do PNE acabou não se concretizando, já que a portaria que instituía o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb), de 5 de maio de 2016, ainda no governo Dilma, acabou sendo revogada pelo ministro da Educação Mendonça Filho, em agosto.

“A Portaria foi construída pela Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb) do INEP em diálogo com organizações da sociedade civil, servidores do Inep, pesquisadores/as, especialistas da educação, professores/as e gestores/as resultando em uma proposta de Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica comprometida com a redução das desigualdades educacionais no país”, explica Claudia Bandeira, assessora da Ação Educativa.

Tendo sido revogada sem um diálogo prévio com as entidades, movimentos e especialistas da área de Educação que participaram dessa construção, a medida gerou polêmica e críticas. É por isso que a portaria é um documento importante para se tomar conhecimento – e pode inspirar estados e municípios a pensarem seus Sistemas de Avaliação, principalmente considerando como e sobre quais princípios ela foi construída.

 

Autoavaliação e qualidade da Educação

Buscando superar as “concepções e práticas avaliativas centradas quase exclusivamente no desempenho dos estudantes no âmbito dos testes em larga escala”, o Sinaeb tinha como objetivo “estabelecer processos avaliativos mais amplos, participativos e diversificados, que forneçam subsídios para a formulação e a melhoria das políticas mais inclusivas e equitativas e contribuições para o aprimoramento das demandas sociais por direitos”.

É nesse contexto que aparece a questão da autoavaliação participativa, como forma de as unidades escolares envolverem todos os atores da comunidade escolar na construção e sustentação de seus projetos pedagógicos, com foco em dimensões como a formação continuada dos(as) profissionais de educação e da gestão democrática. A autoavaliação participativa é, assim, colocada como uma das formas de garantir a melhoria da qualidade da Educação.

Para isso, esse processo deve ser articulado com as avaliações externas e as instâncias de gestão escolar, mirando também em formas de atuar sobre a política educacional como um todo.

“Não por acaso, esta proposta de SINAEB joga luz sobre a promoção da autoavaliação institucional, em que o protagonismo das unidades escolares é considerado uma ação indispensável. Isso significa que é necessário estimular que as escolas desenvolvam instâncias, em seu interior, capazes de se apropriarem criticamente das informações produzidas pelas avaliações externas e, cotejando-as com sua própria avaliação institucional, reflitam com maturidade, embasamento e serenidade as mudanças necessárias para a melhoria de seus processos e para o alcance de seus objetivos”, diz o texto da portaria.

O documento cita, como exemplo de instrumento a ser utilizado, os Indicadores da Qualidade na Educação, “uma metodologia participativa que incluiu a realização de várias oficinas e pré-testes em unidades educacionais”. Desenvolvido por iniciativa da ONG Ação Educativa, o Indiques contou com a colaboração de ONGs, organismos internacionais, secretarias de educação, órgãos do MEC, profissionais de escolas (gestores, professores e coordenadores pedagógicos), familiares e alunos em sua elaboração.

“A Portaria revogada pelo Governo Temer buscava promover e viabilizar iniciativas de avaliação institucional participativa para fortalecer, por meio de processos de gestão democrática o caráter diagnóstico, pedagógico e formativo da avaliação educacional”, diz Claudia.

Para acessar o documento preliminar completo, clique aqui.

 

Saiba mais

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Reportagem: Stephanie Kim Abe
Edição: Claudia Bandeira

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